Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado:
ZERANDO O CHILE (ZERANDO O CHILE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 49.527.986/0001-41, com endereço na Rua Dona Julieta Gurgel, nº 1664, Bairro Coaçu, no município de Fortaleza/CE, CEP: 60871-810 e TLB TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.401.706/0001-51, com sede na Rua 1-G (CJ TABAPUA), Bairro Tabapua, no município de Caucaia, Estado do Ceará, CEP: 61.635-090), por seu representante legal, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada
simplesmente como “CONTRATADA” ou “ZERANDO O CHILE”; e, do outro, o CLIENTE, a ser devidamente qualificado no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial, denominada simplesmente como “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”;
CONTRATANTE e CONTRATADA denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”.
RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar a presente “Condições Gerais de Prestação de Serviços de Turismo” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas.
1.1. Por força do presente Contrato, a CONTRATADA prestará serviços turísticos (“Passeio Turístico” ou “Passeios Turísticos”) à CONTRATANTE, diretamente (através de sua equipe interna) ou através de parceiros (terceiros conveniados que possuem plena capacidade e expertise para realizar o(s) Passeio(s) ora
contratados). Igualmente, poderá a CONTRATADA prestar serviços de transporte (“transfer”) à CONTRATANTE, diretamente (através de sua equipe interna) ou através de parceiros (terceiros conveniados).
1.1.1. Para a execução dos serviços previstos na Cláusula 1.1, fica expressamente autorizada a subcontratação de terceiros sem a necessidade de prévia autorização da CONTRATANTE.
1.2. O(s) Passeio(s) Turístico(s) e/ou serviços de transfer a ser(em) realizado(s) pela CONTRATADA encontram-se discriminados no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial enviada(s) à CONTRATANTE.
1.2.1. As especificações gerais acerca dos Passeios Turísticos e serviços de transfer encontram-se em material publicitário/portfólio enviado à CONTRATANTE no momento da contratação e/ou no website da CONTRATADA (https://zerandoochile.com.br/tours/).
1.2.2. O Formulário de Reserva, a Proposta Comercial e o material publicitário/portfólio que contém as especificações gerais acerca dos Passeios Turísticos e serviços de transfer oferecidos pela CONTRATADA fazem parte integrante e indissociável do presente Instrumento.
1.3. Os Passeios Turísticos e/ou transfers não contemplados no Formulário de Reserva e/ou Proposta
Comercial mencionados na cláusula anterior serão tratadas à parte e formalizados pelas Partes através do envio de e-mail e/ou WhatsApp, e serão parte integrante e indissociável ao presente Contrato.
1.3.1. Qualquer outro serviço eventualmente prestado à CONTRATANTE por mera liberalidade da CONTRATADA (ou seja, que não encontram-se discriminados no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial) constitui mera discricionariedade e/ou cortesia da mesma.
1.4. Eventuais modificações ou alterações das condições previstas neste Contrato deverão ser formalizadas através do envio de e-mail e/ou WhatsApp, os quais passarão a fazer parte integrante do presente instrumento. Em caso de divergência, prevalecerão os Termos e Condições determinados neste Contrato.
2.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados, com zelo e qualidade, à CONTRATANTE, relacionados ao desenvolvimento das atividades previstas no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial.
2.2. A CONTRATADA se compromete a fornecer pessoal com capacidade técnica adequada e necessária à execução de todos os serviços contratados nos termos deste Instrumento, zelando pelo bom comportamento e disciplina.
2.3. A CONTRATADA se compromete a cumprir e fazer cumprir por todos os envolvidos na execução do objeto do presente Contrato, todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução deste Contrato.
2.4. É dever da CONTRATADA tratar com urbanidade, educação, respeito e consideração todas as pessoas direta ou indiretamente envolvidas no presente Contrato, notadamente a CONTRATANTE e seus demais clientes.
3.1. Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato, nos documentos que o integram e nos termos da lei.
3.2. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade com os valores, condições e critérios estabelecidos neste Instrumento.
3.3. A CONTRATANTE obriga-se a preencher o Formulário de Reserva encaminhado pela CONTRATADA no prazo por ela informado, bem como responsabiliza-se integralmente pela veracidade das informações ali transmitidas.
3.3.1. Ainda, a CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços serão prestados pela CONTRATADA com base nas informações fornecidas no Formulário de Reserva (exemplo: número do voo, dia e horário de chegada, etc), de modo que a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em decorrência de informações equivocadas apresentadas no referido Formulário.
3.4. É dever da CONTRATANTE tratar com urbanidade, educação, respeito e consideração todas as pessoas direta ou indiretamente envolvidas no presente Contrato, notadamente os funcionários, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e de seus demais clientes. Igualmente, é dever da CONTRATANTE utilizar-se dos serviços e/ou infra-estrutura concedida pela CONTRATADA na realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou
transfer nos termos deste Instrumento e da legislação vigente.
3.4.1. O desrespeito ao disposto na cláusula anterior obriga a CONTRATANTE a indenizar a CONTRATADA por todas as perdas e danos por ela suportadas, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis a fim de buscar tal reparação.
3.5. É dever da CONTRATANTE comparecer pontualmente no horário e local previamente informados pela CONTRATADA para a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer.
4.1. Observado o disposto na cláusula 4.1.1., a CONTRATANTE declara, para todos os fins, estar CIENTE de que:
1) Os horários informados pela CONTRATADA para a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer sempre observarão o fuso horário da cidade/país em que os serviços serão efetivamente prestados;
2) Caso esteja hospedada em local fora da área de busca para o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), deverá encontrar a CONTRATADA em local próximo (ponto de encontro), que será informado pela CONTRATADA no dia que anteceder a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s);
3) O período de “tolerância” para atrasos em relação ao início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) realizado(s) em SANTIAGO é de até 10 (dez) minutos para passeios em grupo (compartilhado) e de 30 (trinta) minutos para passeios privativos – para Passeio(s) Turístico(s) realizado(s) em SAN PEDRO DO ATACAMA, o período de tolerância é de 03 (três) a 05 (cinco minutos). Decorrido o período de tolerância sem que a CONTRATANTE tenha comparecido no horário e local previamente informados pela CONTRATADA, tal fato será considerado como no show, nos termos das Cláusulas 3.5 e 7.9;
4) Determinado(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) não incluem transporte de ida e volta até o local doevento/passeio;
5) Em caso de greve e/ou manifestações populares em Santiago, poderá haver fechamento de estradas e/ou ruas da cidade, podendo acarretar na impossibilidade da CONTRATADA buscar (embarcar) e/ou deixar (desembarcar) a CONTRATANTE no endereço em que encontra-se hospedada – neste caso, a CONTRATANTE desde já concorda em encontrar a CONTRATADA no ponto de encontro mais próximo a ser indicado, a fim de contornar a situação e poderem prosseguir com o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer;
6) A CONTRATADA cumprirá rigorosamente com o itinerário previamente informado à CONTRATANTE (tanto nos passeios / transfers compartilhados como nos privativos), de modo que, em regra, não serão abertas exceções a fim de “desviar” o trajeto – entretanto, caso a CONTRATANTE possua alguma condição física que demande a realização de paradas e/ou desvio do trajeto, deverá informar previamente à CONTRATADA acerca de tal fato, sob pena de não ser possível a realização de tal parada e/ou desvio;
7) O itinerário do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) / transfer poderá ser alterado sem aviso prévio em decorrência de fatores alheios à vontade da CONTRATADA (por exemplo: fechamento de um parque ou estação de ski, fechamento de determinada estrada em decorrência de condições climáticas adversas, etc);
8) O início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) / transfer poderão sofrer atrasos em decorrência de fatores alheios à vontade da CONTRATADA (como, por exemplo, excesso de trânsito nas estradas em decorrência da alta temporada e grande volume de turistas na cidade);
9) Nos passeios de SAN PEDRO DO ATACAMA, nos casos em que o Passeio Turístico já estiver em andamento e a CONTRATADA se deparar com alguma restrição a qual não deu causa, que não tinha conhecimento prévio e/ou que a impeça de realizar o itinerário conforme previsto no portfólio (como, mas não se limitando, condições climáticas adversas, deslizamentos, fechamento de estradas, etc.), será cobrado da CONTRATANTE deste respectivo Passeio Turístico o percentual referente aos serviços que já foram executados, podendo não haver reembolso ou reembolso proporcional – excepcionalmente, para o
passeio turístico denominado Lagunas Escondidas, caso o tour já esteja em andamento e, por qualquer advento externo, não possa ser realizado, o reembolso será limitado a 50% do valor pago pelo tour, em decorrência dos custos operacionais assumidos pela CONTRATADA;
10) O(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderão ser cancelados e/ou remarcados por iniciativa da CONTRATADA em decorrência de alterações climáticas adversas e outros acontecimentos que não podem ser previstos/antecipados (como, por exemplo, terremotos, nevascas, deslizamento de terra em estradas, fechamento de parques, engarrafamento denso em decorrência da alta temporada, etc) que impossibilitem que o(s) Passeio(s) Turístico(s) sejam realizados com segurança, ou que impeçam que a CONTRATANTE possa desfrutar do(s) Passeio(s) Turístico(s) da forma por ela esperada no momento da contratação – caso as alterações climáticas não ameacem a segurança e/ou experiência do cliente em relação ao(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), estes serão realizados normalmente;
11) Determinado(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) dependem da adesão de um número mínimo de passageiros para que possa ser realizado (quórum mínimo), sendo que tal informação já encontra-se prevista nas especificações gerais do serviço contratado (nos termos da Cláusula 1.2);
12) Em decorrência de fatores alheios a vontade da CONTRATADA (como, por exemplo, não atingimento do número mínimo de passageiros para a realização de determinado Passeio Turístico), o horário de realização de determinado(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderá sofrer alterações – neste caso, a
CONTRATADA compromete-se a informar a CONTRATANTE acerca de tal alteração assim que tomar conhecimento do fato que ocasionou a mudança de horário;
13) O(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) durante o período de Alta Temporada (que, para os fins deste Instrumento, inicia-se em 01/junho e finda-se em 30/setembro) poderão impactar e/ou não atender às expectativas da CONTRATANTE em decorrência do aumento exponencial do número de turistas na cidade durante esta época (ocasionando, consequentemente, engarrafamento de veículos em direção às montanhas, superlotação dos parques, superlotação de restaurantes, superlotação de lojas de aluguel de roupas térmicas, etc);
14) A CONTRATADA recomenda que, caso a CONTRATANTE deseje contratar aulas de ski/snowboarding, aluguel de roupas e/ou equipamentos a serem utilizados durante o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) no período de Alta Temporada (considerado, para os fins deste Instrumento, o período entre 01 de junho e 30 de setembro) e que envolvam neve, especialmente os direcionados ao Valle Nevado, que as aulas e a retirada de roupas e equipamentos sejam agendadas no período da tarde (após às 13h00). Tal recomendação se dá em razão do elevado fluxo de turistas durante a Alta Temporada, o que pode resultar em trânsito intenso para acesso ao local, eventuais atrasos na chegada e grandes filas;
15) O(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderão ser realizados em locais de altitude elevada, de modo que a CONTRATANTE poderá experimentar alguns sintomas físicos em decorrência disto (como, por exemplo, dor de cabeça, náusea, ânsia, vômito, fadiga, etc);
16) Alguns Passeio(s) Turístico(s) podem demandar que a CONTRATANTE cumpra determinados requisitos para que possa usufruir da atração contratada em segurança (como, por exemplo, idade mínima, peso e altura mínima, condicionamento físico, experiência prévia, proficiência, etc) – assim, a CONTRATADA
recomenda que a CONTRATANTE verifique, com antecedência e com base nas informações fornecidas nos materiais publicitários/portfólio, se reúne condições para realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s);
17) Alguns Passeio(s) Turístico(s) podem não ser recomendados para gestantes, para pessoas com deficiência e/ou para pessoas portadoras de doenças graves – assim, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE verifique, com antecedência e com base nas informações fornecidas nos materiais
publicitários/portfólio, se reúne condições para realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) em segurança;
18) Alguns Passeio(s) Turístico(s) podem demandar que a CONTRATANTE utilize vestimentas específicas para que possa usufruir da atração contratada em segurança e de forma agradável (como, por exemplo, segunda pele térmica, casacos impermeáveis, botas impermeáveis, etc) – assim, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE, com base em suas preferências/critérios pessoais e na temperatura esperada no local do(s) Passeio(s) Contratado(s), avalie previamente a pertinência e necessidade de utilização de referidas vestimentas;
19) Caso tenha contratado Passeio Turístico que possibilite o contato direto com a neve, a CONTRATADA sempre recomenda a utilização de vestimentas apropriadas para tanto a fim de garantir o melhor aproveitamento da atração (como jaqueta, calça, botas e luvas impermeáveis);
20) O(s) Passeio(s) Turístico(s) a ser(em) realizado(s) em SAN PEDRO DO ATACAMA e nas proximidades não são recomendados para crianças, idosos, gestantes, pessoas com determinadas deficiências e/ou pessoas portadoras de doenças graves, principalmente em decorrência da elevada altitude do local – assim, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que, caso enquadra-se nas situações elencadas acima e/ou esteja viajando com pessoas que se enquadrem nas referidas situações, poderá enfrentar graves
dificuldades físicas durante a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou sérios problemas de saúde durante e/ou após o término do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s);
21) A CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE verifique, com antecedência e com base nas informações fornecidas nos materiais publicitários/portfólio, se reúne condições para realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) em segurança;
22) A CONTRATADA, em determinados passeios, não é responsável pela venda do ticket / ingresso de acesso à atração (como por exemplo, mas não se limitando, ao Valle Nevado), fornecendo tão somente serviço de transporte até o local – assim, caso ocorra o cancelamento do passeio por motivos alheios à vontade da CONTRATADA (como manifestações, greves, fechamento de estradas, condições climáticas adversas, etc), a CONTRATADA não será responsável por realizar nenhum reembolso a título de ticket / ingresso, devendo a CONTRATANTE contactar diretamente a empresa/website onde adquiriu o ticket / ingresso;
23) Não pode realizar, em hipótese alguma, o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos veículos da CONTRATADA;
24) O local/estabelecimento onde será(ão) realizado(s) o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderão, de forma discricionária e sem avisar previamente a CONTRATADA, limitar o ingresso de turistas ao local portando alimentos e/ou determinados objetos (exemplo: garrafas de vidro, recipientes de alumínio,
equipamentos eletrônicos, máquinas fotográficas profissionais, drones, caixa térmica, etc.), bem como estabelecer regras internas que deverão ser seguidas pela CONTRATANTE (exemplo: estabelecer consumação mínima para adentrar no local e utilizar suas benfeitorias, ditar quais condutas poderão ou
não ser adotadas no local, etc);
25) Alguns locais onde são realizados os Passeios Turísticos podem não contar com estabelecimentos que comercializam itens básicos (como, por exemplo, água, refrigerantes, snacks, protetor solar, repelente, etc) – assim, por precaução, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE leve consigo ao menos uma garrafa de água e snacks a fim de evitar transtornos durante o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s);
26) Será previamente informado pela CONTRATADA acerca de quais documentos deverão ser apresentados
pela CONTRATANTE antes ou durante a realização do do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) (exemplo: documento de identidade com foto, autorização assinada pelos responsáveis legais, certificado de vacinação, etc);
27) Deverá levar consigo, no dia Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), dinheiro (pessoas chilenos ou outra moeda local) a fim de realizar o pagamento de despesas que deverão ser quitadas durante o deslocamento e/ou no local onde serão realizados o(s) referido(s) passeio(s) (exemplos de despesas: aluguel de roupas de frio/térmicas, aluguel de equipamento, ticket de entrada na atração/parque, taxas cobradas pelo local onde está sendo realizado o passeio, sejam estas governamentais ou não, etc);
28) Uma vez iniciado o Passeio Turístico contratado, a suspensão, modificação ou interrupção dos serviços por motivos pessoais da CONTRATANTE, independentemente de sua natureza, ou por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, não ensejará qualquer reclamação, podendo não haver reembolso ou reembolso parcial/proporcional aos serviços prestados;
29) Durante a realização do Passeio Turístico, na ocorrência de crises leves relacionadas a doenças crônicas, condições de saúde pré-existentes, acidentes sem risco vital à CONTRATANTE, ou situações como mal-estar, enjoos, dores de cabeça, dores gerais ou cansaço, a CONTRATANTE terá a opção de continuar ou não com o Passeio Turístico. Caso opte por não prosseguir, a CONTRATANTE declara-se ciente de que os custos de retorno ao hotel, como, por exemplo, o uso de serviços de transporte, ficarão sob sua responsabilidade final, sendo que o guia estará disponível para auxiliar no processo de regresso à
hospedagem, dentro dos limites que não comprometam a continuidade do Passeio Turístico e as demais atividades do grupo; e
30) Na aquisição de serviços adicionais oferecidos por terceiros, como ingressos para centros de ski, parques temáticos e similares, a CONTRATADA não se responsabiliza pela operação, funcionamento, qualidade, manutenção das estruturas ou quaisquer outros aspectos relacionados à gestão desses estabelecimentos.
4.1.1. Fica a CONTRATADA desobrigada a informar à CONTRATANTE acerca de determinadas especificidades do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) (e mencionadas na Cláusula anterior), caso tais informações já tenham sido transmitidas previamente à CONTRATANTE através do material publicitário/portfólio enviado e/ou via e-mail e/ou via WhatsApp (serviço de mensageria instantânea) ou constem no website da CONTRATADA.
5.1. A CONTRATANTE terá acesso a confirmação do horário de início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e o nome do guia turístico responsável até às 22h00 do dia anterior a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) em questão, sendo que referidas informações serão disponibilizadas através do link que foi enviado pelo consultor/atendente à CONTRATANTE, via WhatsApp, na data de finalização da reserva. O horário de disponibilização das informações pode variar por conta da alta demanda.
5.1.1. A CONTRATANTE declara-se ciente de que todas as questões/informações que envolvem a sua reserva serão enviadas, via WhatsApp, para o número de celular informado no Formulário de Reserva preenchido pela CONTRATANTE no momento da efetivação da reserva.
5.1.2. É dever da CONTRATANTE informar à CONTRATADA acerca da eventual alteração do número de telefone celular que foi informado no Formulário de Reserva, sob pena da mensagem encaminhada pela CONTRATADA no antigo número de telefone celular ser considerada, para todos os fins, como recebida e lida pela CONTRATANTE
5.1.3. Se a CONTRATANTE não acusar recebimento da mensagem enviada no telefone celular por ela informado no Formulário de Reserva ou posteriormente, considerar-se-á a mensagem como recebida e lida pela CONTRATANTE.
5.2. Nas reservas que envolvam grupos compostos por 12 (doze) a 50 (cinquenta) pessoas, a CONTRATANTE deverá eleger formalmente 01 (um) único responsável pelo grupo, o qual será o interlocutor exclusivo junto à CONTRATADA, incumbido de intermediar todas as comunicações, solicitações, atualizações e confirmações relativas à reserva.
5.2.1. Para grupos compostos por 51 (cinquenta e uma) a 100 (cem) pessoas, poderão ser designados até 02 (dois) responsáveis, sendo que, para grupos compostos por mais de 101 (cento e uma) pessoas, o número de responsáveis será definido por mútuo acordo entre as Partes, a fim de garantir a melhor experiência e prestação dos serviços.
5.2.2. Na ausência de indicação expressa da CONTRATANTE acerca de quem figurará como responsável(is) pelo grupo, será presumido, para todos os fins, que o único responsável é a pessoa que formalizou a reserva e estabeleceu o primeiro contato com a CONTRATADA. Desta forma, todas as solicitações e informações relativas à reserva serão encaminhadas exclusivamente por meio do responsável indicado ou presumido,
podendo a CONTRATADA, sem que isso gere qualquer penalidade ou responsabilidade, desconsiderar comunicações ou pedidos oriundos de outros integrantes do grupo que não figurem como responsável(is) pela reserva.
5.2.3. Eventuais contatos realizados pelos prepostos da CONTRATADA, tais como guias turísticos, motoristas ou outros profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, serão efetuados exclusivamente por meio do número de telefone informado pelo(s) responsável(is) da reserva, conforme previsto nas cláusulas anteriores.
5.2.3. O(s) responsável(is) pela reserva será(ão) o(s) único(s) e exclusivo(s) encarregado(s) de repassar aos demais membros do grupo todas as informações e atualizações transmitidas pela CONTRATADA acerca do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s). Igualmente, atuará(ão) como representante(s) do grupo junto à CONTRATADA para tratar de questões relacionadas à remarcação, cancelamento, ajustes, reembolsos ou quaisquer outras situações relativas à execução dos serviços que demandem validação por parte dos passageiros. Nestes casos, caberá ao(s) responsável(is) coletar o posicionamento dos demais integrantes do grupo e transmiti-lo à CONTRATADA como manifestação final da CONTRATANTE.
5.3. Muito embora o período de “tolerância” para atrasos em relação ao início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) seja, em regra, estático (nos termos da Cláusula 4.1, alínea “3”), a CONTRATANTE poderá, se necessário, contactar o guia turístico responsável para verificar a possibilidade de alteração dos horários (como, por exemplo, em caso de imprevistos sofridos pelo CONTRATANTE).
5.3.1. Eventual aceite da CONTRATADA em alterar o horário de início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) constitui mera liberalidade, de modo que a recusa ao pedido formulado pelo CONTRATANTE não configurará, em hipótese nenhuma, descumprimento contratual.
5.4. Caso a CONTRATANTE não leve consigo dinheiro para o pagamento de despesas essenciais para o bom proveito do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) (exemplos de despesas: aluguel de roupas de frio/térmicas, aluguel de equipamento, ticket de entrada na atração/parque), mesmo tendo sido previamente cientificada acerca de tal necessidade, a mesma declara-se ciente de que a CONTRATADA não ficará responsável por
realizar nenhum tipo de reembolso em relação aos valores já pagos, tampouco ficará responsável por qualquer indenização eventualmente pleiteada.
5.5. A CONTRATANTE é responsável por seguir estritamente todas as regras transmitidas pela CONTRATADA durante a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), a fim de garantir a segurança e um ambiente agradável para todos, bem como obedecer ao regramento interno eventualmente imposto pelo local onde será efetivamente realizado o(s) referido(s) passeio e/ou evento (como, por exemplo, parques, restaurantes, teleféricos, etc).
5.5.1. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por todos os atos por ela cometidos durante a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), ficando obrigada a indenizar os prejuízos causados à CONTRATADA e/ou terceiros em decorrência de tais atos.
5.5.2. Se, porventura, a CONTRATADA for condenada a pagar qualquer valor de multa e/ou indenização em decorrência de atos cometidos pela CONTRATANTE, fica desde já resguardado o seu direito de regresso em face do CONTRATANTE a fim de reaver toda e qualquer quantia despendida, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5.6. A CONTRATANTE é responsável por fiscalizar todos os seus itens pessoais durante a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), uma vez que a CONTRATADA não se responsabiliza por objetos perdidos/furtados.
5.7. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no momento de efetivação da reserva, se optará por uma alimentação vegetariana ou para celíacos, caso o serviço contratado ofereça tal possibilidade.
5.7.1. A não manifestação da CONTRATANTE acerca de uma alimentação “diferenciada” desobriga a CONTRATADA a fornecê-la, não podendo a CONTRATANTE nada reclamar posteriormente.
5.8. Na realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) na modalidade compartilhada, a CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso esteja viajando acompanhada (de amigos, familiares, colegas que conheceu durante a viagem, etc), os demais passageiros somente participarão do mesmo Passeio Turístico (mesmo dia, horário, veículo, rota e destino) caso tenham formalizado a contratação/solicitação de participação no referido
passeio com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência em relação ao dia em que o Passeio Turístico contratado será realizado – caso os demais passageiros tenham realizado a contratação/solicitação com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que a vinculação dos demais passageiros no mesmo Passeio Turístico dependerá da disponibilidade da CONTRATADA de atender a tal pedido.
5.8.1. A contratação/solicitação de vinculação de demais passageiros no mesmo Passeio Turístico, nos termos da cláusula anterior, deverá ser requerida/direcionada ao vendedor/atendente responsável pela comercialização do referido passeio perante a CONTRATANTE.
5.8.2. Caso a CONTRATADA não consiga atender a solicitação formulada, a CONTRATANTE desde já declara e concorda que tal conduta não constitui, em hipótese alguma, descumprimento contratual da CONTRATADA.
5.9. Caso ocorra, por parte de terceiros fornecedores (como vinícolas, parques, entre outros), a alteração unilateral de preços, condições, roteiros ou modalidades do ticket ou serviço originalmente contratado, sem qualquer ingerência da CONTRATADA, que atuou, neste específico, como mera intermediadora no momento da aquisição, a CONTRATADA compromete-se a informar à CONTRATANTE acerca de tal fato, assim que tomar
conhecimento, podendo esta, a seu exclusivo critério, i) optar pelo cancelamento do serviço com reembolso integral dos valores pagos à CONTRATADA, ii) participar de um tour, Passeio Turístico ou serviço equivalente ao originalmente contratado, desde que tal alternativa esteja disponível e apta à substituição ou iii) optar pela substituição do tour, Passeio Turístico ou serviço, mediante o aceite de eventual cobrança adicional (upgrade) ou
reembolso proporcional (downgrade), conforme o caso.
6.1. Os serviços de transfer prestados pela CONTRATADA poderão se dar de forma privativa (o CONTRATANTE e seus familiares, se o caso, usufruirão exclusivamente do veículo disponibilizado para o trajeto) ou de forma compartilhada (o CONTRATANTE e seus familiares, se o caso, usufruirão do veículo disponibilizado para o trajeto de forma compartilhada com outros passageiros). Ainda, os serviços de transfer serão prestados para o
trajeto do AEROPORTO até a HOSPEDAGEM da CONTRATANTE, e/ou vice-versa.
6.1.1. Nos serviços de transfer em aeroportos, na modalidade compartilhada, a CONTRATANTE declara-se ciente de que poderão ser transportados no mesmo veículo passageiros advindos do mesmo voo ou de voos distintos. Ainda, a CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso esteja viajando acompanhada (de amigos, familiares, etc), os demais passageiros vinculados à mesma reserva do transfer poderão ser transportados em veículos diferentes, de acordo com a organização e disponibilidade da CONTRATADA.
6.1.2. Nos serviços de transfer em aeroportos, na modalidade privativa, a CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso esteja viajando acompanhada (de amigos, familiares, etc), os demais passageiros vinculados à mesma reserva do transfer também poderão ser transportados em veículos diferentes – entretanto, o transporte sempre será privativo (ou seja, não haverão terceiros estranhos no mesmo veículo).
6.1.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o horário de início da prestação de serviços de transfer para o trajeto da HOSPEDAGEM até o AEROPORTO é definido pela CONTRATADA, independentemente da modalidade de serviços contratada (privado ou compartilhado), de acordo com sua logística interna. A CONTRATADA declara que o horário por ela indicado é suficiente para que a CONTRATANTE chegue até o aeroporto, realize check in, despache suas malas (se o caso) e embarque na aeronave.
6.2. Os serviços de transfer limitam-se tão somente a transportar a CONTRATANTE do seu local de origem ao seu destino final, não estando englobado/incluído nenhum outro tipo de serviço adicional.
6.3. O endereço de origem (embarque no veículo), em caso de transfer incluído no(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), ou o endereço de destino (desembarque do veículo), em caso de transfer de aeroporto-hospedagem, poderão ser alterados até 48 (quarenta e oito) horas corridas antes da prestação dos serviços de transfer, nos seguintes termos.
6.3.1. A alteração de endereço de origem e/ou destino, nos termos da cláusula anterior, sempre estará sujeita à disponibilidade da CONTRATADA e ao pagamento de diferença tarifária, se houver.
6.3.2. Se, porventura, o novo endereço de origem informado pela CONTRATANTE não estiver abrangido pela área de busca da CONTRATADA, a CONTRATANTE desde já concorda em encontrar a CONTRATADA no ponto de encontro por ela informado.
6.4. Caso seja solicitada alteração de endereço fora do prazo informado na Cláusula 6.3, a CONTRATADA resguarda o direito de considerar cancelado por iniciativa da CONTRATANTE o serviço de transfer contratado, aplicando as penalidades previstas na Cláusula Sétima.
6.5. Nos serviços de transfer partindo do aeroporto com destino à hospedagem, é dever da CONTRATANTE informar à CONTRATADA acerca de atrasos em seu voo principal e/ou escalas assim que tomar conhecimento acerca do referido atraso. Caso a CONTRATANTE não informe acerca do atraso em seu voo, a CONTRATADA concederá tolerância de 15 (quinze) minutos em relação ao horário originalmente marcado caso o transfer contratado seja o compartilhado e de 30 (trinta) minutos para transfers privativos – caso a CONTRATANTE não compareça, será considerado no show.
6.5.1. Nos serviços de transfer partindo da hospedagem da CONTRATANTE com direção ao aeroporto, também é dever da CONTRATANTE comparecer pontualmente no dia e horário previamente estabelecidos entre as Partes. Em caso de atraso, a CONTRATANTE concederá tolerância de 10 (dez) minutos em relação ao horário originalmente marcado para o transfer contratado, seja este compartilhado ou privativo – caso a CONTRATANTE não compareça, será considerado no show.
6.5.2. A CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso a companhia aérea proceda com o cancelamento e/ou alteração de seu voo, a CONTRATADA envidará esforços para reacomodá-la, desde que tenha disponibilidade para tanto, estando também a CONTRATANTE sujeita ao pagamento de diferença tarifária, se houver.
6.5.2.1. Caso o cancelamento e/ou alteração do voo seja informado à CONTRATADA com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a CONTRATADA resguarda o direito de aplicar as regras de reembolso previstas na Cláusula 7.4.4.
6.6. A CONTRATANTE concorda e aceita que será cobrada uma taxa de limpeza, por pessoa, no importe de 50.000 (cinquenta mil) pesos chilenos em caso de regurgitação (vômito) nos veículos durante o percurso (em serviços de transfer ou durante passeios, tendo estes sido comercializados ou não pela CONTRATADA), em especial passeios para vinícolas ou outros locais cuja atividade principal seja a degustação e/ou venda de bebidas alcóolicas.
6.6.1. A CONTRATADA sempre recomenda que pessoas com sistema gastrointestinal sensível façam uso de medicação para enjoo/ânsia/náuseas/tonturas antes de adentrar no veículo.
6.6.2. Caso a CONTRATANTE sinta-se nauseada/enjoada durante o percurso de veículo, deverá informar ao preposto da CONTRATADA a fim de que este verifique a possibilidade de parada do veículo a fim de que a CONTRATANTE possa se recuperar antes da viagem prosseguir.
6.7. A CONTRATANTE declara que a sua recusa em utilizar o cinto de segurança no veículo e/ou a adoção de comportamentos inadequados dentro do veículo autorizam a interrupção imediata dos serviços de transfer (sejam estes comercializados pela CONTRATADA de forma separada ou já incluídos no(s) Passeio(s) Turístico(s) contratados(s), não sendo devido à CONTRATANTE nenhum valor a título de reembolso.
6.7.1. Quaisquer prejuízos experimentados pela CONTRATADA durante a prestação dos serviços de transfer em decorrência de atos praticados pela CONTRATANTE (como, mas não se limitando, a aplicação de multas de trânsito ao motorista, espalhamento de sujeira/lixo na parte interna do veículo e/ou avarias internas e/ou externas neste causadas por ato ilícito da CONTRATANTE) serão integralmente ressarcidos pela mesma,
ficando esta obrigada a indenizar pelas perdas e danos causados à CONTRATADA e/ou terceiros em decorrência de tais atos.
6.7.2. Se, porventura, a CONTRATADA for condenada a pagar qualquer valor de multa e/ou indenização em decorrência de atos cometidos pela CONTRATANTE, fica desde já resguardado o seu direito de regresso em face do CONTRATANTE a fim de reaver toda e qualquer quantia despendida, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
7.1. Remarcação. A CONTRATANTE poderá solicitar a remarcação do(s) Passeio(s) Turístico(s) e/ou transfer prestado(s) diretamente pela CONTRATADA até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização, sem aplicação de penalidade. Contudo, caso o passeio inclua a aquisição de ticket(s)/ingresso(s) para atração(ões), o pedido de remarcação deverá ser realizado com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência. Caso contrário, o valor do(s) ingresso(s) não será reembolsado e a remarcação se limitará aos serviços fornecidos diretamente pela CONTRATADA.
7.1.1. No(s) Passeio(s) Turístico(s) a ser(em) realizado(s) em SAN PEDRO DO ATACAMA que não envolvam a aquisição de ingresso/ticket, a CONTRATANTE poderá solicitar a remarcação até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização – caso o(s) passeio(s) turístico(s) envolva ingresso(s)/ticket(s) que já foi(ram) adquirido(s), o pedido de remarcação deverá ser realizado com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.
7.1.2. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a remarcação está sujeita à disponibilidade interna da CONTRATADA em realocá-la, bem como também está sujeita ao pagamento de eventual diferença tarifária em decorrência da remarcação. A CONTRATANTE também declara estar ciente de que o cálculo da diferença tarifária terá como base o valor vigente no portfólio da CONTRATADA no momento da solicitação de remarcação, e não o valor praticado no momento da aquisição do serviço.
7.1.3. Não sendo possível a efetivação da remarcação solicitada pela CONTRATANTE dentro do prazo concedido na Cláusula 7.1, considerar-se-á(ão) como cancelado(s) o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer, sendo que os valores já pagos serão integralmente reembolsados pela CONTRATADA.
7.1.4. Caso a CONTRATANTE solicite a remarcação do serviço de transfer com menos de 48 horas de antecedência (ou seja, em desrespeito ao prazo informado na Cláusula 7.1), a CONTRATADA ainda sim envidará esforços para tentar realocar o CONTRATANTE, aplicando-se eventuais diferenças tarifárias para remarcação, nos termos da Cláusula 7.1.2 – não sendo possível a efetivação da remarcação do serviço de transfer (seja este
referente ao trajeto Aeroporto-Hospedagem, ou vice-versa), que foi solicitada pela CONTRATANTE após o prazo informado na Cláusula 7.1, e não sendo mais do interesse da CONTRATANTE usufruir dos serviços de transfer no dia e horário originalmente pactuados, considerar-se-á como cancelado o transfer, de modo que a CONTRATANTE não fará jus ao recebimento de nenhum valor a título de reembolso pelas quantias que foram
adiantadas no momento da reserva.
7.1.5. Não sendo possível a efetivação da remarcação do(s) Passeio(s) Turístico(s) que foi solicitada pela CONTRATANTE após o prazo informado nas Cláusulas 7.1 e 7.1.1, e não sendo mais do interesse da CONTRATANTE realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) no dia e horário originalmente pactuados,
considerar-se-á(ão) como cancelado(s) o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), aplicando-se as regras de cancelamento previstas nas Cláusulas 7.4 e seguintes deste Instrumento.
7.1.6. Os pedidos de remarcação realizados fora dos prazos previstos nas cláusulas acima e por motivos de saúde da CONTRATANTE serão analisados individualmente pela CONTRATADA, sendo que esta, de acordo com análise e disponibilidade interna, resguarda o direito de flexibilizar ou não as penalidades já informadas. Entretanto, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que a remarcação por motivos de saúde somente
poderá ser efetivada mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional brasileiro indicado pela seguradora responsável pelo seguro viagem adquirido pela CONTRATANTE, devidamente inscrito junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina) competente e que indique o CID (Classificação Internacional de Doenças) da comorbidade, ou mediante atestado médico emitido por profissional de saúde chileno devidamente
habilitado.
7.1.6.1. Para fins de remarcação de Passeio(s) Turístico(s) em San Pedro de Atacama com isenção de penalidades, somente serão aceitos atestados médicos emitidos por profissional de saúde chileno devidamente habilitado, após a realização de atendimento presencial, seja em consultório, clínica ou unidade de saúde da região.
7.1.6.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, em caso de solicitação de remarcação mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional de saúde brasileiro que tenha realizado atendimento remoto (telemedicina), seja contratado diretamente pela CONTRATANTE ou vinculado ao seu convênio particular de saúde, será aplicada penalidade para a efetivação da remarcação, correspondente ao valor do custo operacional incorrido pela CONTRATADA em relação ao(s) Passeio(s) Turístico(s) originalmente contratado(s).
7.1.7. A CONTRATANTE poderá solicitar a remarcação de Passeio(s) Turístico(s) com isenção de penalidades caso seja vítima de roubo, entendido como subtração de bem de sua propriedade mediante violência ou grave ameaça, durante o período de duração da viagem. A isenção será aplicável ao(s) Passeio(s) Turístico(s) com data marcada para até dois dias subsequentes ao ocorrido, desde que apresentada documentação idônea
emitida pelas autoridades policiais chilenas que ateste a ocorrência do fato, equivalente ao boletim de ocorrência previsto na legislação brasileira.
7.1.8. A CONTRATANTE declara-se ciente de que os ingressos/tickets adquiridos por intermédio da CONTRATADA para festas ou eventos organizados por terceiros, sem qualquer vínculo com a CONTRATADA, estão sujeitos exclusivamente à política de remarcação definida pelo fornecedor responsável, sendo tal política informada pela CONTRATADA no momento da contratação ou em momento oportuno.
7.2. A CONTRATADA poderá remarcar a data e/ou horário do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer em decorrência de alterações climáticas, problemas operacionais no local de destino (exemplo: fechamento de parques, vinícolas, estações de ski, etc) e/ou outra situação decorrente de caso fortuito ou força maior, conforme definidos em Lei.
7.2.1. Sendo necessária a remarcação, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE acerca de tal fato assim que tomar conhecimento da impossibilidade de realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer na data e horário previamente acordados, bem como envidará esforços para realizar o(s) referido(s) passeios / transfer no dia subsequente, se houver disponibilidade.
7.2.2. Caso a CONTRATANTE não possua disponibilidade para realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer na nova data e horário informada pela CONTRATADA, poderá solicitar o reembolso integral dos valores já pagos ou optar por contratar outro(s) Passeio(s) Turístico(s) / transfer oferecidos pela CONTRATADA, pagando somente a eventual diferença tarifária incidente em decorrência da “troca” de passeios. Havendo eventual diferença tarifária, o cálculo terá como base o valor vigente do Passeio Turístico pretendido que consta no portfólio da CONTRATADA no momento da solicitação da remarcação, e não o valor que constava no portfólio enviado no momento da aquisição do serviço que precisou ser remarcado.
7.3. Em exceção ao disposto na Cláusula 7.1, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que os Passeios Turísticos denominados WINEDAY somente poderão ser remarcados sem a incidência de nenhum ônus e com direito ao reembolso integral, caso a solicitação de remarcação seja realizada com 07 (sete) dias de antecedência em relação a data de realização dos referidos passeios.
7.3.1. Caso o prazo de remarcação previsto na Cláusula anterior não seja respeitado, a CONTRATANTE declara-se ciente de que, a título de penalidade, deverá arcar com a integralidade dos custos dos tickets das vinícolas envolvidos no passeio WINEDAY – esse custo poderá ser inferior ou superior ao valor pago para efetuar a reserva e, no caso de ser superior, a CONTRATANTE deverá pagar a diferença correspondente.
7.3.2. Também em exceção ao disposto na Cláusula 7.1, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que o Passeio Turístico denominado AMOR Y PASTA não poderá ser remarcado após a efetivação da reserva. Em caso de solicitação de remarcação, independentemente da motivação, a CONTRATANTE não fará jus ao recebimento de nenhum valor a título de reembolso pelas quantias que foram adiantadas no momento da reserva.
7.4. Cancelamento. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) e/ou transfer prestado(s) diretamente pela CONTRATADA até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização, sem aplicação de penalidade e com direito ao reembolso integral dos valores pagos. No entanto, caso o passeio envolva a aquisição de ticket(s)/ingresso(s) para atração(ões), o pedido de cancelamento deverá ser feito com,
no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência. Caso contrário, o valor do(s) ingresso(s) não será reembolsado, restando apenas o reembolso dos serviços fornecidos diretamente pela CONTRATADA.
7.4.1. No(s) Passeio(s) Turístico(s) a ser(em) realizado(s) em SAN PEDRO DO ATACAMA que não envolvam a aquisição de ingresso/ticket, a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização – caso o(s) Passeio(s) Turístico(s) envolva ingresso(s)/ticket(s) que já foi(ram) adquirido(s), o pedido de cancelamento deverá ser realizado com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.
7.4.2. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) não
observando os prazos indicados nas Cláusulas 7.4 e 7.4.1, esta não fará jus ao recebimento de nenhum valor a título de reembolso pela quantia que já foi paga em relação ao(s) Passeio(s) Turístico(s) cancelado(s), e estará sujeita ao pagamento do valor remanescente/pendente referente ao(s) passeio(s) cancelado(s).
7.4.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que, caso solicite o cancelamento do serviço de transfer com menos de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao dia e horário previamente estabelecidos para a prestação dos serviços (sejam estes referentes ao trajeto Aeroporto-Hospedagem, e/ou vice-versa), não fará jus ao recebimento de nenhum valor a título de reembolso pela quantia que já foi paga relação ao transfer cancelado.
7.4.4. Os pedidos de cancelamento realizados fora dos prazos previstos nas cláusulas acima e por motivos de saúde da CONTRATANTE serão analisados individualmente pela CONTRATADA, sendo que esta, de acordo com sua análise interna, resguarda o direito de flexibilizar ou não as penalidades já informadas. Entretanto, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que o cancelamento por motivos de saúde somente poderá ser efetivada mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional brasileiro indicado pela seguradora responsável pelo seguro viagem adquirido pela CONTRATANTE, devidamente inscrito junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina) competente e que indique o CID (Classificação Internacional de Doenças) da comorbidade, ou mediante atestado médico emitido por profissional de saúde chileno devidamente habilitado.
7.4.4.1. Para fins de cancelamento de Passeio(s) Turístico(s) em San Pedro de Atacama com isenção de penalidades, somente serão aceitos atestados médicos emitidos por profissional de saúde chileno devidamente habilitado, após a realização de atendimento presencial, seja em consultório, clínica ou unidade de saúde da região.
7.4.4.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, em caso de solicitação de cancelamento mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional de saúde brasileiro que tenha realizado atendimento remoto (telemedicina), seja contratado diretamente pela CONTRATANTE ou vinculado ao seu convênio particular de saúde, fará jus apenas ao reembolso da diferença entre o valor pago pela contratação do(s) Passeio(s) Turístico(s) e o custo operacional incorrido pela CONTRATADA em relação ao(s) referido(s) Passeio(s) Turístico(s).
7.4.5. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento de Passeio(s) Turístico(s) com isenção de penalidades caso seja vítima de roubo, entendido como subtração de bem de sua propriedade mediante violência ou grave ameaça, durante o período de duração da viagem. A isenção será aplicável ao(s) Passeio(s) Turístico(s) com data marcada para até dois dias subsequentes ao ocorrido, desde que apresentada documentação idônea
emitida pelas autoridades policiais chilenas que ateste a ocorrência do fato, equivalente ao boletim de ocorrência previsto na legislação brasileira.
7.4.6. A CONTRATANTE declara-se ciente de que os ingressos/tickets adquiridos por intermédio da CONTRATADA para festas ou eventos organizados por terceiros, sem qualquer vínculo com a CONTRATADA, estão sujeitos exclusivamente à política de cancelamento definida pelo fornecedor responsável, sendo tal política informada pela CONTRATADA no momento da contratação ou em momento oportuno.
7.5. Em exceção ao disposto na Cláusula anterior, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que os Passeios Turísticos denominados WINEDAY somente poderão ser cancelados sem a incidência de nenhum ônus e com direito ao reembolso integral, caso a solicitação de cancelamento seja realizada com 07 (sete) dias de antecedência em relação a data de realização dos referidos passeios.
7.5.1. Caso o prazo de cancelamento previsto na Cláusula anterior não seja respeitado, a CONTRATANTE declara-se ciente de que, a título de penalidade, deverá arcar com a integralidade dos custos dos tickets das vinícolas envolvidos no passeio WINEDAY – esse custo poderá ser inferior ou superior ao valor pago para efetuar a reserva e, no caso de ser superior, a CONTRATANTE deverá pagar a diferença correspondente.
7.5.2. Também em exceção ao disposto na Cláusula 7.4, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que o Passeio Turístico denominado AMOR Y PASTA não poderá ser cancelado após a efetivação da reserva. Em caso de solicitação de cancelamento, independentemente da motivação, a CONTRATANTE não fará jus ao recebimento de nenhum valor a título de reembolso pelas quantias que foram adiantadas no momento da reserva.
7.6. A CONTRATADA poderá realizar o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer até 48 (quarenta e oito) horas antes da sua realização, sem a aplicação de nenhuma penalidade e assegurado o direito da CONTRATANTE ao reembolso integral dos valores já pagos.
7.6.1. O prazo indicado na cláusula anterior não se aplica em casos de cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer em decorrência de fatores alheios à vontade da CONTRATADA (como, por exemplo, mas não se limitando, i) ao cancelamento do passeio por iniciativa da empresa/terceiro responsável pela atração – como vinícolas cancelando o passeio em decorrência de inatividade/problemas no dia do passeio, bem como parques, estações de ski, etc., ii) condições climáticas adversas, iii) fechamento de estradas, iv) greves, v) manifestações, etc).
7.6.1.1. Havendo cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e/ou transfer em decorrência de fatores alheios à vontade da CONTRATADA, e/ou que configurem caso fortuito ou força maior, fica assegurado o direito da CONTRATANTE ao reembolso integral dos valores já pagos.
7.7. A CONTRATADA também poderá realizar o cancelamento, com até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência em relação a data e horário programados para o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), caso a(s) referida(s) atração(ões) não atinja(m) o número mínimo de passageiros para sua realização (não atingimento do quórum mínimo necessário para o passeio/tour).
7.7.1. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) nos termos e no prazo previsto nas Cláusulas 7.6, 7.61 e 7.7 não enseja a responsabilização da CONTRATADA por perdas e danos, em decorrência de eventual compra de passagens aéreas, reserva de hospedagem e/ou de outros passeios, etc.
7.7.2. Caso o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) opere-se nos termos da Cláusula 7.7, a CONTRATANTE fará jus ao reembolso integral dos valores já pagos.
7.8. Reembolso. Os reembolsos serão realizados via PIX (meio instantâneo de pagamento) e em até 05 (cinco) dias úteis a contar do envio do Formulário de Reembolso corretamente/integralmente preenchido.
7.8.1. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o estorno de quaisquer quantias somente será realizado em conta bancária de titularidade da própria CONTRATANTE.
7.8.2. Excepcionalmente, a CONTRATADA informa que poderá realizar o reembolso através de estorno em cartão de crédito, especialmente quando a CONTRATANTE solicitar o cancelamento da totalidade dos serviços
que foram contratados
7.9. Não comparecimento. Caso a CONTRATANTE não compareça na data e horário programados para o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) / transfer (“no show”), considerar-se-ão como integralmente prestados os serviços da CONTRATADA, de modo que a CONTRATANTE não fará jus ao reembolso de nenhuma quantia.
8.1. O presente Contrato é celebrado para vigorar desde a data de sua assinatura até o término da prestação dos serviços ora contratados e discriminados na Cláusula Primeira.
8.2. A vigência do Contrato poderá ser alterada mediante concordância de ambas as Partes, desde que seja por escrito e formalizado de forma idônea.
9.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a quantia previamente informada pela CONTRATADA e que consta no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial.
9.2. Caso a CONTRATANTE realize a contratação de mais de 01 (um) Passeio Turístico, as Partes acordam que a CONTRATANTE pagará pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial no ato de assinatura deste Instrumento a fim de formalizar a contratação e garantir a reserva do(s) Passeios Turísticos / transfer pretendido(s) (“efetivação da reserva”).
9.2.1. A reserva somente será considerada como concretizada após a compensação/recebimento efetiva do pagamento, a depender da modalidade de pagamento escolhida.
9.2.2. Para o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s)/transfer na cidade de Santiago e região, no Chile, os 50% (cinquenta por cento) remanescentes deverão ser pagos pela CONTRATANTE antes da realização do primeiro Passeio Turístico contratado/transfer, diretamente na sede/agência da CONTRATADA localizada na referida cidade, em dinheiro e na moeda local (pesos chilenos).
9.2.2.1. Caso a CONTRATANTE opte por realizar o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes mencionados na cláusula anterior por meio de PIX, cartão de crédito ou em reais (dinheiro em espécie – diretamente na sede/agência da CONTRATADA), deverá obrigatoriamente informar essa intenção à CONTRATADA com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário de início do primeiro Passeio Turístico contratado – recomendando-se, contudo, que essa comunicação seja feita com a máxima antecedência possível para viabilizar e efetivar os trâmites necessários ao pagamento.
9.2.2.2. Para casos de pagamento via PIX ou cartão de crédito, os valores remanescentes deverão ser integralmente quitados pela CONTRATANTE até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início do primeiro Passeio Turístico contratado, sob pena de cancelamento automático dos Passeios Turísticos e/ou transfer incluídos na reserva, sem necessidade de aviso prévio por parte da CONTRATADA.
9.2.3. Para o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) realizados em SAN PEDRO DO ATACAMA e proximidades, no Chile, os 50% (cinquenta por cento) remanescentes deverão ser pagos pela CONTRATANTE antes da realização do primeiro Passeio Turístico contratado, exclusivamente via PIX ou por cartão de crédito, estando sujeito, neste último caso, a eventual acréscimo decorrente de taxas cobradas pela operadora do cartão.
9.2.3.1. Os 50% (cinquenta por cento) remanescentes mencionados na cláusula anterior serão calculados com base no preço que consta no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial firmado entre as Partes, garantindo assim o “congelamento” do valor indicado no(s) referido(s) documento(s) (não sujeitando-o a flutuação cambial).
9.3. Caso a CONTRATANTE realize a contratação de somente 01 (um) Passeio Turístico, as Partes acordam que o valor previsto no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial deverá ser pago à vista no ato de assinatura deste Instrumento, não sendo admitida a possibilidade de “fracionamento” de valores.
9.3.1. Neste caso, a reserva somente será considerada como concretizada após a compensação/recebimento efetiva do pagamento, a depender da modalidade de pagamento escolhida.
9.4. Os valores mencionados nas Cláusulas 9.2 e 9.3 poderão ser pagos através de transferência bancária, via PIX (pagamento instantâneo brasileiro), boleto bancário ou cartão de crédito.
9.4.1. Para pagamento via cartão de crédito e parcelamento, a CONTRATANTE declara-se ciente de que serão devidas as taxas e/ou juros eventualmente cobrados pela plataforma processadora de pagamento
10.1. Qualquer uma das Partes pode rescindir este Contrato se a Parte Culpada deixar de cumprir quaisquer obrigações inerentes a este Instrumento que, se sanáveis, não sejam sanadas no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data de recebimento de notificação escrita da Parte Inocente em tal sentido.
10.1.1. O Contrato será considerado imediatamente rescindido caso a CONTRATANTE viole o disposto na Cláusula 3.2 e 3.4, sem nenhum tipo de ônus à CONTRATADA.
10.1.2. A notificação escrita mencionada na Cláusula anterior poderá ser enviada por qualquer meio idôneo (como, por exemplo, e-mail e WhatsApp).
10.2. A rescisão deste Contrato, qualquer que seja o seu motivo, não afasta a incidência de retenção de valores e/ou aplicação das demais penalidades previstas neste Instrumento.
11.1. Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações fornecidas pela CONTRATANTE serão de uso confidencial e exclusivo da CONTRATADA, e somente serão fornecidas nas formas e condições previstas em Lei, atendendo, inclusive, aos requisitos constantes na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
11.2. Da Confidencialidade. As Partes comprometem-se a tratar como confidenciais todas as informações/documentos trocados entre as Partes em decorrência deste Instrumento, obrigando-se a não revelar a terceiros, devendo utilizá-los única e exclusivamente para os fins aqui determinados.
11.3. Da Autorização para Uso de Imagem e Voz. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar de sua imagem, voz e nome em todo e qualquer material, como fotos, vídeos, documentos e outros meios de comunicação como, exemplificadamente, outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; cartazes, plataformas de atendimento interna ou de terceiros, veiculação e gravação de vídeos institucionais e publicação em suas redes sociais e website institucional, para fins de ampla divulgação dentro e fora (externa) da empresa, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta empresa.
11.3.1. A autorização prevista na Cláusula anterior é concedida a título gratuito, abrangendo o uso acima mencionado em todo território nacional e no exterior, a todo e qualquer tempo, em todas as suas modalidades, sem nenhuma limitação de tempo ou de número de vezes, sem que seja devida à CONTRATANTE qualquer remuneração.
11.3.2. A CONTRATADA poderá solicitar que a CONTRATANTE firme um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz apartado a fim de melhor disciplinar acerca da temática.
11.3.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e independentemente de motivação, revogar a autorização de uso de imagem e voz ora concedida, bastando manifestar-se por escrito em tal sentido.
11.4. Da Cessão de Direitos Contratuais. A CONTRATANTE poderá ceder os direitos e deveres previstos neste Instrumento para terceiros, desde que comunique à CONTRATANTE previamente e por escrito.
11.4.1. A CONTRATADA poderá ceder os direitos e deveres previstos neste Instrumento para terceiros a qualquer momento, independentemente de notificação e/ou autorização à CONTRATANTE.
11.5. Da Propriedade Intelectual. Fica avençado entre as Partes que toda a produção intelectual, industrial e os direitos inerentes, bem como direitos autorais, obtida durante a prestação dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATADA.
12.1. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte/ajuda, a CONTRATANTE poderá contactar a CONTRATADA através dos seguintes meios de contato:
a) Email: [email protected] ou [email protected]
b) WhatsApp: +55 31 4042 7834
12.2. Nenhuma Parte será considerada inadimplente de suas obrigações e/ou incorrerá em responsabilidades, em relação a este Contrato, em virtude de causas além ou fora do seu controle razoável. Tais causas incluirão, sem limitação, caso fortuito ou força maior; atos ou omissões de qualquer terceiro e/ou autoridade governamental, leis ou regulamentos, incêndios, clima severo incomum, inundações ou outros desastres naturais; problemas com energia elétrica ou ar condicionado; atos de terrorismo, greves ou agitação trabalhista; agitação civil ou militar, revoltas; degradação dos serviços ou infraestrutura de telecomunicação; ou quando o cumprimento de uma condição prevista neste instrumento possa resultar a imposição de penalidades governamentais ou violação da legislação aplicável.
12.3. Se uma ou mais disposições previstas neste Contrato e/ou nos Anexos for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer autoridade competente para tanto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições deste Contrato e/ou dos Anexos não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
12.4. Qualquer tolerância por parte de qualquer das Partes no que tange ao cumprimento das obrigações pela outra Parte não será considerada renúncia, novação ou perdão, permanecendo os termos, as condições e as cláusulas deste Contrato e/ou dos Anexos, em pleno vigor e efeito, na forma em tais documentos previstas.
12.5. Este Contrato deverá ser regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.6. As Partes concordam que, sempre que possível, envidarão esforços para resolver qualquer questão ou controvérsia decorrente deste Contrato de forma amigável e extrajudicial.
12.7. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
CNPJ: 49.527.986/0001-41
CNPJ nº 32.401.706/0001-51
Representante Legal: TALES LIMA BARRETO